Texto 3
Postado pelo coordenador do curso: Alberto Alves Maia 

         O bullying é uma prática que cresce a cada dia, de forma silenciosa e assustadora, merecendo a atenção da sociedade em geral e ações concretas de prevenção capazes de inibir a sua disseminação.
          Se é verdade que o autor do bullying, uma vez identificado, não pode nem deve ficar impune, porque a legislação (Lei 8.060/1990 - ECA) determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida sócioeducativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de 18 anos de idade, é verdade também que deve haver um trabalho de sensibilização junto aos pais e familiares no sentido de orientá-los quanto ao tema, para que entendam que não se trata de brincadeira e que o assunto é realmente sério e traz conseqüências, deixando marcas profundas.
          Felizmente os episódios que terminam em homicídio ou suicídio são raros, mas não são poucas as vítimas do bullying que por medo ou vergonha sofrem em silêncio durante anos, e quando resolvem reagir, as consequências são desastrosas. Daí a importância do trabalho preventivo e do enfrentamento direto do problema. Mas isso só será possível se houver o envolvimento de todos os atores sociais.
          Temos plena convicção de que o enfrentamento à prática do bullying é fundamental para garantir que crianças e adolescentes sejam respeitados, através da construção de um novo entendimento da situação. O grande desafio é trazer o bullying para a atenção do grande público, convocando a todos para o trabalho de incentivo a uma cultura de paz e de respeito às diferenças, numa luta permanente pela garantia de direitos humanos, contrapondo-se à práticas de violação da dignidade humana.
 (Soraya S. Nóbrega Escorel - Promotora de Justiça Infância e Juventude - João Pessoa/PB)

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